
Um estudante de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que pedia para ficar em um imóvel estudantil mesmo após ser jubilado teve o pedido para permanecer na moradia negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele alegava que o baixo rendimento se devia a depressão e que não tinha para onde ir. A decisão manteve entendimento de primeira instância.
O acadêmico entrou na universidade no primeiro semestre de 2006. Desde 2010, ele apresentava baixa frequência, além de aproveitamento insuficiente. A UFSC decidiu jubilá-lo em meados de 2015 e ordenou a liberação do imóvel.
Ele recorreu junto à instituição pedindo para permanecer na moradia. Segundo o estudante, a UFSC teria se comprometido a providenciar uma casa para ele. Entretanto, uma notificação de despejo foi expedida no final do ano passado, levando o autor a ingressar com processo na 2ª Vara Federal de Florianópolis. Em relação à depressão, ele apresentou dois atestados que comprovavam que havia iniciado tratamento psiquiátrico.
A universidade afirmou que o acadêmico descumpriu as regras do programa de moradia, sendo sua permanência injusta para com os vários estudantes que estão na lista de espera.
Após o primeiro grau rejeitar o pedido, o autor apelou ao tribunal.
Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, disse: “segundo o regimento interno da moradia estudantil, o morador será excluído quando não apresentar frequência suficiente ou não concluir o curso no período definido no regulamento. Além do mais, o autor não fez prova do problema de saúde alegado, aos quais atribui a razão de seu rendimento insuficiente”.
Fonte: TRF4