Moradora de casa que foi inundada será indenizada por construtora
Consulta processual
Voltar

Moradora de casa que foi inundada será indenizada por construtora

Uma moradora de Governador Valadares será indenizada em R$ 20 mil por danos morais pela empresa Araújo Empreendimentos Imobiliários e Participações, porque sua casa foi inundada em consequência de uma obra realizada pela construtora sem autorização da prefeitura. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeiro grau.

A moradora requereu na ação indenização por danos morais e materiais, alegando que a construtora realizou o aterro de um córrego já canalizado no condomínio em que reside, sem a autorização da prefeitura, o que provocou o alagamento de sua casa.

 Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. O juiz da 4ª Vara Cível de Governador Valadares determinou que ela recebesse R$ 20 mil por danos morais. A moradora entrou com recurso no TJMG, requerendo o aumento da indenização.

A empresa também recorreu e, em sua defesa, alegou que não há prova de sua responsabilidade e que o dano ocorreu devido às fortes chuvas na cidade. A construtora afirmou que apenas realizou obras de melhoria nas condições sanitárias do local e manteve a mesma vazão preexistente.

No depoimento prestado por um sócio da empresa, ele confirmou que não havia autorização para a realização das obras.

O desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, sustentou que a obra foi realizada sem que fossem tomados os cuidados necessários, “sendo certo que, conforme mostram as fotos, o represamento da água que causou a inundação da casa da autora se deu em razão do entupimento das manilhas colocadas pela empresa”. 


De acordo com o relator, os danos causados à moradora foram comprovados pelas fotografias e pelos depoimentos e ultrapassam o mero aborrecimento. Ele entendeu que o valor da indenização fixado em primeira instância é razoável e suficiente para reparar os danos sofridos. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Aparecida Grossi acompanharam o voto do relator. 


Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG

Voltar