
Fabricante foi condenada a pagar R$ 600 mil em indenização. Empresa sabia que homem bebia no trabalho e ‘contribuiu ativamente’ para alimentar dependência, diz desembargador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), reconheceu a responsabilidade da Ambev pelo alcoolismo e pela depressão severa de um ex-funcionário. A empresa foi condenada a pagar R$ 600 mil em indenização, além do tratamento médico do trabalhador. Cabe recurso.
A concausalidade, ou seja, quando uma situação contribui para a produção ou o agravamento de um resultado, foi reconhecida por unanimidade por desembargadores da 11ª Câmara do TRT-15 em acórdão publicado no dia 4 de outubro deste ano. O g1 teve acesso aos autos nesta terça-feira (10).
A indenização estipulada pelo TRT-15 considera, ainda, que o homem foi vítima de dispensa discriminatória porque foi demitido em razão do alcoolismo crônico. Além disso, a Ambev não comprovou a contratação de outro trabalhador para ocupar a vaga para PCDs deixada pelo ex-funcionário.
Quanto à condenação por assédio moral, os desembargadores concluíram que o empregado recebeu tratamento inadequado dos superiores hierárquicos. Conforme consta nos autos, testemunhas relataram que o ex-funcionário era frequentemente tratado mal, com “gritos e histeria”.
Em nota, a Ambev destacou que o caso é “antigo e pontual” e não reflete a cultura, valores ou práticas do dia a dia da empresa.
“Atuamos proativamente para a promoção da saúde e segurança de todos nossos trabalhadores, repudiamos qualquer tipo de assédio e o consumo responsável de bebidas alcoólicas é um compromisso público que temos”, diz o texto.