Juiz determina que certidão de nascimento seja alterada para incluir nome da etnia indígena do requerente
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Juiz determina que certidão de nascimento seja alterada para incluir nome da etnia indígena do requerente

A parte autora, representada pela Defensoria Pública do Estado, informou nos autos o desejo de ver expressamente mencionada em sua Certidão de Nascimento, o nome da etnia Katawyxi.

O juiz Daniel do Nascimento Manussakis, titular da Vara Única da Comarca de Juruá (distante 672 km de Manaus), determinou que o Cartório de Registro Civil daquele município proceda a retificação da Certidão de Nascimento de um requerente indígena que solicitou a inclusão da etnia “Katawyxi”, à qual ele comprovou pertencer por meio de declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A decisão da Ação de Retificação de Registro Civil n.º 0600444-22.2023.8.04.5100 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 9 de novembro. A parte autora foi representada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) e informou nos autos o desejo de ver “expressamente mencionada em sua Certidão de Nascimento”, o nome da etnia Katawyxi.

De acordo com a petição inicial da DPE/AM, o pedido de retificação “corresponde a um direito subjetivo da população indígena”, nos termos do art. 2.º da Lei 6.015/73, que indica “no assento de nascimento do indígena, integrado ou não, que deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha”. A mesma Lei, no parágrafo 3.º, possibilita observações do assento de nascimento; declaração do registrando como indígena e indicação da respectiva etnia.

Na decisão, o magistrado informa que o acréscimo da etnia está amparado, entre outras legislações, na Resolução Conjunta n.º 3 de 19/04/2012 editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que permite expressamente que a etnia do registrando seja lançada com observação no assunto de nascimento.

“Com efeito, sendo o requerente de origem indígena e, ainda, não havendo qualquer prejuízo a terceiros, é possível a alteração pretendida. Se antes os povos indígenas sofriam e/ou eram ensinados a “silenciar” suas identidades para que, somente assim fossem “integrados”, pudessem gozar de seus direitos civis, hoje, sabiamente, buscam e defendem o seu direito de autorreconhecimento, com todos os seus reflexos, entre eles a respectiva alteração de registro civil”, ressalta o magistrado Daniel do Nascimento Manussakis.

TJ-AM

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