
Texto fixa prazo de validade mínimo de três anos para os pontos e proíbe a venda deles para terceiros
O Projeto de Lei 2767/23 regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. O texto, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.
Programas de milhagem são aqueles em que os clientes acumulam pontos junto a empresas mediante viagens ou compras. Essa pontuação, em geral, é usada para troca por passagens (nacionais ou internacionais) ou assentos mais confortáveis.
O projeto de lei determina regras básicas para os programas de milhagem, como:
Além disso, a proposta proíbe a venda de pontos a terceiros, assim como venda a cobrança de taxas para a transferência de pontos de instituições financeiras e de cartões de crédito para programas de milhagens das companhias aéreas.
“Sabemos que a regulamentação dos programas de milhagens aéreas é um tema controverso, mas cabe ao Congresso Nacional levar adiante essa discussão”, afirmou Amom Mandel.
Tramitação
O Plenário aprovou, em dezembro, urgência para a proposta. Como isso, o texto poderá ser votado nas próximas sessões sem precisar passar antes pelas comissões.
Originalmente, o projeto havia sido despachado para exame em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara